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Sorriso/MT - 01/01/2026 16:56

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Plataforma nacional permite bloquear todos os sites de apostas de uma vez

Ferramenta do governo reúne autoexclusão, informações sobre saúde mental e prevenção ao jogo problemático

O governo federal colocou em funcionamento a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, um sistema que permite ao cidadão bloquear, de uma só vez, todas as contas em sites de apostas esportivas e jogos online autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). O acesso é feito pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas, utilizando conta gov.br com nível prata ou ouro.

Até agora, cada plataforma oferecia sua própria ferramenta de bloqueio, o que exigia que o apostador pedisse a autoexclusão site por site. Com o novo sistema unificado, esse processo foi simplificado. Ao registrar a autoexclusão na plataforma do governo, todas as contas ativas vinculadas ao CPF informado são bloqueadas, o usuário fica impedido de abrir novos cadastros em casas de apostas regulamentadas e deixa de receber publicidade direcionada dessas empresas. A opção de autoexclusão individual continuará disponível em cada site.

Além da função de bloqueio, o sistema reúne conteúdos sobre saúde mental, jogo responsável e orientações de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o governo, a autoexclusão é reconhecida por especialistas como uma estratégia importante de redução de danos para quem enfrenta problemas com apostas, ajudando a limitar o acesso ao jogo e a diminuir impulsos de risco.

Para fazer o cadastro, o usuário deve escolher por quanto tempo quer ficar afastado das apostas. As opções vão de 1 a 12 meses, com a possibilidade de bloqueio por prazo indeterminado. Nesse último caso, existe a janela de até um mês para cancelar a decisão, caso a pessoa se arrependa. Em todos os cenários, é obrigatório indicar o motivo da solicitação, como decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo ou questões ligadas à saúde mental.

O passo a passo inclui ainda a leitura e aceitação dos termos de uso, a conferência dos dados pessoais puxados automaticamente pelo login gov.br e a confirmação final do pedido. Após a conclusão, o cidadão recebe um comprovante de autoexclusão. As operadoras de apostas autorizadas têm até 72 horas para cumprir a determinação e efetivar o bloqueio de acesso.

A ferramenta também foi pensada para quem nunca apostou, mas quer evitar problemas futuros. Nesses casos, a pessoa pode se cadastrar para impedir que seus dados sejam usados para abrir contas em sites de apostas, protegendo-se de eventuais fraudes ou uso indevido de CPF.

O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, reforçou que a plataforma vai além da função de bloqueio. Segundo ele, o sistema foi pensado como um ambiente completo de informação e prevenção. “Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão. Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor”, afirmou.

A iniciativa faz parte das ações do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Saúde Mental e Prevenção de Danos do Jogo Problemático, que reúne o Ministério da Fazenda, o Ministério da Saúde, o Ministério do Esporte e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O desenvolvimento técnico ficou a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por integrar a ferramenta ao ambiente seguro do gov.br.

Com a expansão das apostas esportivas no Brasil e o aumento da exposição de jovens e adultos a esse tipo de conteúdo, a criação da plataforma é vista como um passo importante na regulação do setor. A expectativa é que o recurso ajude quem já percebe sinais de perda de controle e também sirva como proteção para quem deseja estabelecer limites claros antes que o problema se agrave – seja em grandes centros, seja em cidades do interior como Nova Mutum e outros municípios de Mato Grosso.

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