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Sorriso/MT - 06/02/2026 18:35

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Justiça Federal autoriza dedução integral de gastos educacionais de criança com TEA no Imposto de Renda

Decisão reconhece caráter terapêutico das despesas e determina restituição do IR pago indevidamente.

A Justiça Federal reconheceu o direito de um contribuinte deduzir integralmente, como despesa médica no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os valores gastos com a instrução de filho menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão abrange despesas realizadas em instituição regular de ensino inclusivo e afasta o limite anual de dedução previsto na legislação tributária.

No entendimento do juízo, os gastos educacionais, no caso analisado, possuem natureza essencialmente terapêutica, o que permite sua equiparação às despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda. Com isso, a sentença determinou a restituição dos valores de IRPF recolhidos de forma indevida pelo contribuinte nos últimos cinco anos.

A decisão também afastou a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal, considerada incompatível com o Regulamento do Imposto de Renda de 2018 (RIR/18), a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão. Para o magistrado, a limitação da dedução ignora a finalidade do gasto e o direito à inclusão da pessoa com deficiência.

Na fundamentação, o juízo ressaltou ainda que a pessoa diagnosticada com TEA é legalmente reconhecida como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei nº 12.764/2012, o que reforça a legitimidade do tratamento diferenciado no âmbito tributário.

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