Ministro do STF impôs liminar que trava aumento do imposto e decisão do Congresso audiência entre os Poderes está marcada para 15 de julho.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão imediata dos efeitos dos decretos presidenciais que aumentaram o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), assim como da decisão do Congresso Nacional que havia anulado essas medidas. A decisão, de caráter liminar, busca conter o avanço de uma crise institucional entre Executivo e Legislativo.
Além da suspensão, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre os representantes dos três Poderes para o dia 15 de julho, às 15h, na sede do STF. Estão chamados integrantes do Palácio do Planalto, Congresso Nacional, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e partidos autores das ações judiciais, como o PSOL.
DISPUTA ENTRE PODERES
A crise começou após a edição dos decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, por meio dos quais o governo elevou as alíquotas do IOF. Em reação, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo 176/2025, invalidando os efeitos da decisão presidencial. O Executivo recorreu ao STF por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), enquanto o PSOL contestou a decisão legislativa.
INDÍCIOS DE ILEGALIDADE
Na decisão, Moraes deu prazo de cinco dias para que as partes apresentem justificativas formais. O governo federal deverá explicar o uso do IOF como medida de regulação econômica, enquanto o Congresso deverá fundamentar juridicamente sua intervenção. Moraes levantou a hipótese de desvio de finalidade, ao destacar que o IOF é um imposto com função extrafiscal — e não deve ser usado com objetivo puramente arrecadatório.
“Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade”, afirmou Moraes.
O ministro também questionou se o Congresso extrapolou seus poderes ao sustar decretos que poderiam não violar o poder regulamentar do Executivo, como previsto no artigo 49, inciso V da Constituição Federal.
STF COMO MEDIADOR
Moraes justificou a decisão dizendo que a escalada de medidas e contramedidas entre Executivo e Legislativo afeta diretamente a política econômica do país e requer a intervenção do Judiciário como árbitro institucional.
“Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional”, escreveu o ministro.
A liminar seguirá válida até o julgamento do mérito das ações, mantendo a política fiscal em compasso de espera e sob avaliação da mais alta Corte do país.