O Poder Judiciário de Sorriso/MT, condenou o motorista envolvido no atropelamento que vitimou a professora Adriana Maria Damo, em 2017, ao pagamento de R$ 150 mil em indenização para cada um dos três filhos da educadora, além de pensão mensal com base no salário que ela recebia.
A pensão deverá ser paga até que o filho mais novo atinja 25 anos de idade.
A decisão, divulgada nesta semana, também responsabiliza a seguradora do veículo envolvido no acidente, que deverá ressarcir os valores pagos em indenizações e pensões, ainda cabe recurso.
O atropelamento ocorreu em setembro de 2017, no cruzamento das avenidas Brasil e Curitiba, em Sorriso. Adriana, de 52 anos, foi atingida por um carro enquanto atravessava a via.
Ela sofreu traumatismo craniano e ficou internada em estado grave por dois dias, mas não resistiu.
Durante o processo judicial, os familiares da professora alegaram que o motorista trafegava em alta velocidade e utilizava o celular no momento do impacto.
Já a defesa do condutor sustentou que Adriana teria atravessado fora da faixa e ressaltou que o motorista prestou socorro e assumiu os custos do funeral.
Após analisar os argumentos, o juiz reconheceu a responsabilidade parcial do condutor no acidente e determinou o pagamento das compensações financeiras.
Antes da sentença final, uma liminar já havia concedido o pagamento de um salário mínimo mensal à família. A nova decisão amplia substancialmente o valor e duração da pensão.
Adriana Maria Damo era uma figura respeitada na rede municipal de ensino.
Atuava como professora na Escola Ivete Lourdes Arenhardt, e sua trajetória na educação foi homenageada pelo município com a nomeação do Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão da Educação Especial, que hoje leva seu nome.