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Sorriso/MT - 10/11/2025 06:17

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Período proibitivo do fogo tem início em MT

Com seca se intensificando, uso do fogo está suspenso nos biomas Cerrado e Amazônia até 30 de novembro; no Pantanal, proibição vai até o fim de 2025.

 

Teve início nesta terça-feira, 1º de julho, o período proibitivo do uso do fogo nos biomas Cerrado e Amazônia em Mato Grosso. A medida segue em vigor até 30 de novembro e tem como objetivo prevenir focos de incêndio florestal durante o período de estiagem, quando as condições climáticas favorecem queimadas descontroladas.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta os produtores para que redobrem a atenção quanto aos prazos e legislações. No bioma Pantanal, o período proibitivo já começou em 1º de junho e se estende até 31 de dezembro de 2025 um prazo mais longo devido à maior vulnerabilidade ambiental da região.

“É importante não confundir as datas. No Pantanal, o fogo é proibido até o final de 2025. Já no Cerrado e na Amazônia, a suspensão vale até o fim de novembro deste ano. Estamos orientando todos os sindicatos e produtores para que sigam a legislação à risca”, ressaltou Tânia Arévalo, analista ambiental da Famato.

Durante esse período, qualquer autorização para queima agropecuária, mesmo que previamente concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), perde a validade. O descumprimento das normas pode gerar sanções administrativas, civis e criminais.

A legislação diferencia a queima controlada  que só podia ser realizada até 30 de junho com autorização — dos incêndios florestais, que se caracterizam pela propagação involuntária e descontrolada do fogo. Em zonas urbanas, o uso do fogo permanece proibido durante todo o ano.

A Famato também recomenda medidas preventivas como a manutenção de aceiros, revisão de equipamentos de combate a incêndios e capacitação de equipes locais. No Pantanal, por exemplo, produtores estão autorizados a construir aceiros com largura entre 10 e 20 metros sem necessidade de autorização prévia, desde que formalizem a ação por meio de um ato declaratório no site oficial do Corpo de Bombeiros: www.bombeiros.mt.gov.br.

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