Corte considerou a norma constitucional e determinou que Estado publique nomes e valores devidos por empresas e pessoas físicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.731/2022, que obriga a divulgação dos maiores devedores da dívida ativa de Mato Grosso. O julgamento foi realizado em sessão virtual entre 8 e 18 de agosto, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A norma, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), havia sido declarada inconstitucional pelo TJMT, que apontou violação ao princípio da separação dos poderes. O tribunal estadual entendia que caberia apenas ao Executivo regulamentar o tema.
Transparência confirmada
No voto, Gilmar Mendes afastou a tese de vício formal e ressaltou que a lei não cria órgãos ou interfere na estrutura administrativa, mas apenas estabelece dever de publicidade.
“Não vislumbro inconstitucionalidade material decorrente da proposta de divulgação de inscritos na dívida ativa, considerando que a medida se encontra em conformidade com o direito de acesso à informação e com o princípio da publicidade”, afirmou o ministro.
O colegiado acompanhou integralmente o relator, confirmando que a divulgação é compatível com os artigos 5º e 37 da Constituição Federal.
Quem será exposto
A lei prevê a publicação de empresas com dívidas acima de R$ 10 milhões e de pessoas físicas com débitos superiores a R$ 500 mil. O objetivo é pressionar os grandes devedores a regularizar sua situação, fortalecendo a justiça fiscal e ampliando a arrecadação do Estado.
O governo estadual deverá criar uma plataforma pública para listar os devedores. O STF destacou que não há violação ao sigilo fiscal, já que se trata de informações inscritas em dívida ativa, de caráter público.